| A nossa missão |
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PERMITA-NOS TORNAR A SUA VIDA
MAIS FÁCIL ESSA É A NOSSA MISSÃO |
| Quem
somos e porque nos deve contactar? |
| Mediação (através de parcerias) de apólices de seguro contra o risco de incêndio ou multi-riscos do edifício, quer quanto às fracções autónomas quer relativamente às partes comuns e de acordo com o art.º 1429 do Código Civil.
Preparação,
convocação e acompanhamento das assembleias-gerais ordinárias Análise e aprovação do relatório de contas relativo a cada ano civil. Apresentação, discussão e aprovação do orçamento de receitas e despesas previstas para o ano seguinte. Elaboração das actas das assembleias-gerais de condóminos em suporte informático para mais fácil leitura. Cobrança das quotas dos condóminos, bem como da quota parte destes nas despesas extraordinárias e emitindo os respectivos recibos de quitação. Pagamento das despesas comuns e de gestão corrente do condomínio (água, electricidade, etc.). Apresentação trimestral/semestral do relatório de contas ou sempre que solicitado. Contratação de serviços de limpeza, manutenção, segurança e pequenas reparações de manutenção corrente do edifício. Apresentação de orçamentos para reparações ou obras de beneficiação/alteração, assim como reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do imóvel. Organizar, conservar e coordenar a manutenção das partes comuns dos equipamentos instalados e sugerir as melhores alternativas na perspectiva do melhor interesse dos Condóminos. Regular o uso das coisas comuns, a prestação dos serviços de interesse comum e assegurar a publicitação das regras respeitantes à segurança do Edifício, designadamente à dos equipamentos de uso comum. Visitar periodicamente o(s) edifício(s) assim como fiscalizar as pessoas ao serviço do Condomínio. Executar as disposições legais e regulamentares e as deliberações das Assembleias-gerais de Condóminos, providenciando para que sejam cumpridas por todos. Preparar e divulgar relatórios periódicos da situação financeira do Condomínio para uma melhor informação dos Condóminos bem como permitir a percepção da transparência dos nossos serviços. Abrir e Movimentar as contas bancárias do Condomínio, incluindo a conta Poupança Condomínio, com as limitações impostas pelo Regulamento do Condomínio, por deliberações da Assembleia de Condóminos ou por legislação aplicável.
Constituir
o Fundo Comum de Reserva de acordo com o Artigo 4 (Dec.-Lei n.º268/94). |
| Elaboração e execução do regulamento do condomínio. Representação dos condóminos perante terceiros e autoridades administrativas. Diligências judiciais e extra-judiciais.
Celebração
de contratos de trabalho e prestação de serviços
de interesse comum. Guardar e conservar todos os documentos, títulos, escrituras e contratos que tenham por objecto ou sejam do interesse do Condomínio. Efectuar todos os contactos, registos e inscrições necessárias à constituição do Condomínio.
Aconselhamos
a nomeação de um Administrador/Delegado no imóvel,
que será a ligação privilegiada entre os condóminos
e a nossa empresa, e terá poderes para movimentar em conjunto com
a administração uma conta bancária em nome do condomínio. |